Nossos Termos de Uso
O conteúdo dessa página mostra como agimos e como você, o usuário final, deve agir de forma consciente ao usar o software.
Nesta página
- IIdentificação institucional e contatos
- IIDefinições e conceitos fundamentais
- IIIAcesso, cadastro e elegibilidade
- IVFuncionalidade da plataforma e princípios de operação
- VObrigações e direitos dos Criadores
- VIObrigações e direitos das Marcas
- VIIPropriedade intelectual e cessão de direitos
- VIIIPagamento aos Criadores
- IXPolítica de cancelamento e reembolso
- IX-APacotes, créditos e não reembolsabilidade
- XCondutas vedadas, medidas aplicáveis e confidencialidade
- X-AProcedimento e cobrança
- XIAtualização de projetos pelas Marcas
- XI-AInércia, omissão e não início de projetos por parte da Marca
- XIIPagamentos e aspectos fiscais
- XIIIProteção de dados e privacidade (LGPD)
- XIII-ANotificação e remoção de conteúdo
- XIII-BConformidade publicitária
- XIVForça maior e eventos imprevisíveis
- XVModificações dos Termos e preços
- XVIForo e legislação aplicável
- XVIIContatos e informações adicionais
- XVIIIDisposições finais
- Anexo I — Padrões técnicos e de entrega
- Declaração final
IIdentificação institucional e contatos
1.1 Dados da plataforma
A plataforma Noovid é operada por:
- (a)Razão Social: NOOVID NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA.
- (b)CNPJ: 54.059.885/0001-23
- (c)Sede: Quadra SCN Quadra 1 Bloco E SN Sala 601, Edif. Central Park Asa Norte, Brasília/DF, 70711-903
- (d)E-mail de Suporte: [email protected]
1.2 Aplicabilidade dos Termos
Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar qualquer funcionalidade da plataforma Noovid, você concorda integralmente com estes Termos e Condições de Uso. Recomendamos a leitura completa antes de qualquer interação com a plataforma. Caso não concorde com qualquer disposição, você não deverá prosseguir com o cadastro ou utilização da plataforma.
1.3 Documentos que integram estes Termos
Além destes Termos, o Usuário aceita no cadastro, pelo mesmo campo de aceite (item 3.2.3), a Política de Privacidade e Proteção de Dados, que trata de dados pessoais, cookies e segurança da informação. Os dois documentos formam um conjunto contratual único e se integram para todos os efeitos.
O Anexo I, ao final destes Termos, descreve o padrão técnico que a entrega precisa atender. Ele está em anexo, e não no corpo do texto, porque é a parte que mais muda com o tempo, acompanhando a evolução dos formatos e das redes sociais, e pode ser atualizado isoladamente na forma da Seção XV. Não há outros anexos.
Havendo divergência, prevalecem estes Termos, inclusive o Anexo I, sobre o briefing. As condições do Projeto definidas pela própria plataforma na sua criação (prazo, valor, quantidade de vídeos ou fotografias e formato) prevalecem sobre estes Termos quanto a esses pontos. Disposição do briefing contrária a estes Termos não produz efeito. Telas de apresentação, tutoriais e materiais informativos da plataforma não têm natureza contratual.
IIDefinições e conceitos fundamentais
Para fins deste contrato, aplicam-se as seguintes definições:
- (a)Plataforma Noovid: Ambiente digital de intermediação entre marcas e criadores de conteúdo, gerenciado pela Noovid Negócios Digitais Ltda., acessível via website.
- (b)Usuário: Qualquer pessoa física (maior de 18 anos) ou pessoa jurídica regularmente cadastrada na plataforma e que tenha aceitado estes Termos.
- (c)Criador: Usuário, pessoa física ou jurídica, profissional de conteúdo audiovisual, responsável pela criação, produção e entrega de conteúdo conforme projetos contratados.
- (d)Marca/Cliente: Pessoa jurídica (empresa, microempresa, MEI ou equivalente), ou pessoa física no exercício de atividade empresarial ou profissional, contratante dos serviços de criação e publicação de conteúdo audiovisual.
- (e)Projeto: Solicitação formal de criação de conteúdo audiovisual realizada pela Marca através da plataforma, contendo briefing, especificações técnicas e demais requisitos.
- (f)Conteúdo: Material audiovisual (vídeos, fotos, stories, reels, posts, etc.) criado e entregue pelo Criador em conformidade com o Projeto aprovado.
- (g)Produto/Item: Bem físico ou digital (produto, serviço, voucher, hospedagem, experiência, etc.) fornecido pela Marca ao Criador para fins de criação de conteúdo.
- (h)Social Boost: Complemento mediante o qual o Criador publica o Conteúdo aprovado em seu perfil público em redes sociais (Instagram, TikTok ou equivalentes).
- (i)Complemento (Add-on): Funcionalidade opcional contratada pela Marca em adição ao Projeto principal, tais como Social Boost, Pacote de Fotos e Convite Direto, sujeita às condições comerciais vigentes no momento da contratação.
- (j)Pacote de Fotos: Complemento mediante o qual o Criador selecionado produz e entrega, além do vídeo, quantidade determinada de fotografias do Produto, definida pela Marca no momento da contratação do Projeto.
- (k)Propriedade Intelectual: Direitos autorais, marcas, patentes, desenhos industriais e demais direitos inerentes ao conteúdo criado.
- (l)Carteira: Registro escritural, mantido pela Noovid, dos créditos e débitos do Criador decorrentes de sua atuação na plataforma, qualquer que seja o Projeto ou a Marca que os tenha originado, e cujo saldo líquido apurado em cada ciclo corresponde ao valor a ele devido.
- (m)Dias úteis: Dias que não sejam sábado, domingo ou feriado nacional ou do Distrito Federal.
- (n)Horas úteis: Horas transcorridas dentro de dias úteis, assim definidos acima.
- (o)Convite Direto: Complemento mediante o qual a Marca convida um Criador específico para o Projeto, que terá 48 (quarenta e oito) horas para responder. Recusado o convite ou esgotado o prazo sem resposta, o Projeto é aberto à candidatura dos demais Criadores.
2.1 Natureza da relação
A plataforma Noovid atua como intermediadora e facilitadora de serviços, caracterizando a relação como B2B (business-to-business). A Noovid não é parte contratante direta nas relações entre Marcas e Criadores, embora assuma, perante a Marca, as responsabilidades de gestão, mediação e recomposição descritas no item 4.3.
Todas as relações reguladas por estes Termos são de natureza empresarial. A Marca contrata a criação de conteúdo como insumo de sua própria atividade econômica, e o Criador presta o serviço no exercício de sua atividade profissional, razão pela qual nenhuma das partes figura como destinatária final dos serviços prestados.
As partes reconhecem a paridade e a simetria de suas posições contratuais, presumidas pelo art. 421-A do Código Civil, e estabelecem, na forma dos seus incisos I e II, os parâmetros objetivos de interpretação e a alocação de riscos previstos nestes Termos, observados o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual do parágrafo único do art. 421.
2.2 Autonomia do Criador e ausência de vínculo
O Criador atua como profissional autônomo, no exercício de atividade econômica própria e por sua conta e risco, não havendo entre ele e a Noovid vínculo empregatício, societário, de representação comercial, de parceria ou de qualquer outra natureza associativa.
São elementos essenciais da relação, reconhecidos por ambas as partes:
- (a)A inexistência de exclusividade, podendo o Criador prestar serviços a quaisquer terceiros, dentro ou fora da plataforma, inclusive a plataformas concorrentes;
- (b)A inexistência de jornada, de escala, de horário de trabalho e de qualquer obrigação de disponibilidade;
- (c)A liberdade integral de candidatar-se ou não a Projetos, de aceitar ou recusar convites e de deixar de utilizar a plataforma por tempo indeterminado;
- (d)A definição, pelo próprio Criador, do método, do local, do horário e dos equipamentos empregados na produção do Conteúdo;
- (e)A ausência de qualquer meta, volume mínimo ou frequência de atuação; e
- (f)A remuneração por Projeto executado e aprovado, e não por tempo à disposição.
A recusa de Projeto, a não candidatura, a inatividade e o encerramento voluntário da conta não geram qualquer medida, não afetam a posição do Criador nos critérios de exibição e não constituem descumprimento.
As medidas previstas nestes Termos são de natureza exclusivamente contratual e incidem sobre obrigações de prazo e de padrão previamente definidas e aceitas. A Noovid não determina como, quando, onde ou com que recursos o Criador produz, e a exigência limita-se ao que estiver expressamente registrado no briefing aceito e no Anexo I, observado o item 1.3.
IIIAcesso, cadastro e elegibilidade
3.1 Requisitos de acesso
O acesso à plataforma Noovid é permitido exclusivamente a:
- (a)Pessoas físicas maiores de 18 anos, plenamente capazes de exercer direitos e contrair obrigações, com domicílio no Brasil;
- (b)Pessoas jurídicas regularmente constituídas, registradas na Junta Comercial ou Cartório competente, com CNPJ/MEI ativo e em situação fiscal regular;
- (c)Profissionais liberais e contribuintes individuais (MEI, PJ, autônomos) que se cadastrem adequadamente na plataforma.
Estes Termos aplicam-se exclusivamente a Usuários domiciliados ou sediados no Brasil. O uso da plataforma por Usuários de outros países rege-se por termos próprios.
3.2 Procedimento de cadastro
3.2.1 Cadastro de Criadores
O cadastro de Criadores está condicionado a:
- (a)Preenchimento completo e veraz de todas as informações solicitadas;
- (b)Confirmação de e-mail válido;
- (c)Análise e aprovação manual do portfólio, histórico profissional e adequação às políticas da plataforma;
- (d)Documentação mínima (CPF, dados bancários e cadastro junto ao provedor de pagamento indicado pela plataforma);
- (e)Aceitação expressa destes Termos e da Política de Privacidade, na forma do item 3.2.3.
Ao concluir o cadastro, o Criador pessoa física declara que atua profissionalmente na criação de conteúdo audiovisual, por conta e risco próprios, e que utiliza a plataforma como insumo dessa atividade econômica, indicando em campo próprio a atividade exercida e, quando houver, a respectiva inscrição fiscal.
A Noovid reserva-se o direito discricionário de aceitar ou rejeitar qualquer candidatura, sem necessidade de justificativa detalhada, no exercício regular da liberdade contratual assegurada pelo art. 421 do Código Civil.
3.2.2 Cadastro de Marcas
O cadastro de Marcas exige:
- (a)Informações completas sobre a empresa, incluindo razão social, CNPJ e responsável pelo cadastro, ou, no caso de Marca pessoa física, nome completo, CPF e atividade empresarial ou profissional exercida;
- (b)Aceitação integral destes Termos e da Política de Privacidade, na forma do item 3.2.3.
As Marcas são integralmente responsáveis pela veracidade, precisão e atualização de todas as informações fornecidas. A Noovid poderá solicitar documentação comprobatória a qualquer momento.
A Marca pessoa física declara, em campo próprio no cadastro, que contrata na plataforma como insumo de sua atividade empresarial ou profissional, e não como destinatária final dos serviços.
3.2.3 Registro e prova do aceite
A adesão a estes Termos e à Política de Privacidade se dá por manifestação eletrônica inequívoca do Usuário, mediante marcação ativa de campo único, não preenchido por padrão, com a expressão "Li e aceito os Termos de Uso e a Política de Privacidade" e hiperlinks que abrem o texto integral de cada documento, na forma do art. 107 do Código Civil e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A Noovid registrará e conservará, para cada aceite, a data, a hora, o endereço de protocolo de internet, a identificação da conta e a versão de cada um dos documentos aceitos, que constituem prova da manifestação de vontade. Todas as versões permanecerão publicamente acessíveis na plataforma, identificadas por número e data de vigência.
O consentimento para o recebimento de comunicações promocionais é colhido em campo próprio e separado, não preenchido por padrão, e a sua recusa não impede o cadastro nem o uso da plataforma.
As disposições que estabelecem cessão de direitos autorais, autorização de uso de imagem, mandato, compensação de valores na Carteira e medidas por descumprimento são apresentadas em destaque e em linguagem direta, para assegurar o seu conhecimento efetivo pelo aderente, afastar a ambiguidade do art. 423 do Código Civil e evidenciar que nenhuma delas importa renúncia vedada pelo art. 424.
Ao aceitar cada Projeto, o Criador confirma as condições específicas daquela contratação, reapresentadas de forma resumida na tela de aceite, com indicação do prazo, dos entregáveis, do valor e das medidas aplicáveis ao descumprimento.
3.3 Unicidade de conta e vedação de duplicação
Cada usuário poderá manter apenas uma conta ativa na plataforma. É expressamente vedado:
- (a)Criar múltiplas contas com o mesmo usuário ou por via interposta;
- (b)Contornar suspensões ou bloqueios mediante novas contas;
- (c)Utilizar contas de terceiros ou fictícias;
- (d)Transferir ou emprestar acesso a terceiros sem autorização expressa.
A Noovid poderá encerrar todas as contas vinculadas ao mesmo usuário (por CPF, CNPJ, e-mail, ou padrão comportamental), observado o procedimento da Seção X-A.
3.4 Verificação de identidade e integridade de informações
A Noovid se reserva o direito de verificar:
- (a)Autenticidade de identidade (CPF, CNPJ);
- (b)Domicílio e localização geográfica;
- (c)Histórico de transações e condutas anteriores;
- (d)Compatibilidade com políticas de compliance e anti-fraude;
- (e)Comportamentos suspeitos ou irregulares.
Caso identifique inconsistências, informações falsas ou violações de política, a Noovid poderá encerrar a conta definitivamente, observado o procedimento da Seção X-A.
IVFuncionalidade da plataforma e princípios de operação
4.1 Escopo de serviços
A Noovid fornece uma plataforma digital que oferece:
- (a)Publicação de projetos pelas Marcas;
- (b)Seleção e contratação de Criadores;
- (c)Gerenciamento de briefings e especificações;
- (d)Entrega e aprovação de conteúdo;
- (e)Cessão de direitos autorais;
- (f)Processamento de pagamentos (via gateway de pagamento, Pix ou outros meios);
- (g)Suporte técnico e mediação de conflitos.
4.2 Intermediação exclusiva na plataforma
Comunicação Obrigatória Dentro da Plataforma: Todas as comunicações, negociações, trocas de mensagens, entregas de conteúdo, aprovações e solicitações de revisão devem ocorrer exclusivamente dentro da plataforma Noovid.
É expressamente proibido qualquer contato ou fechamento de acordos paralelos fora da plataforma, por WhatsApp, Telegram, Instagram, Facebook, redes sociais privadas, e-mail direto (exceto comunicações oficiais da Noovid) ou qualquer plataforma intermediária ou terceira.
A vedação alcança a contratação, direta ou indireta, fora da plataforma, de serviços cuja aproximação dela tenha decorrido, pelo prazo de 12 (doze) meses contados do último Projeto em que as partes tenham atuado em conjunto, ressalvada relação comercial preexistente documentalmente comprovada.
O descumprimento desta regra:
- (a)Caracteriza violação dos Termos;
- (b)Autoriza a suspensão ou cancelamento da conta do(s) envolvido(s);
- (c)Exime a Noovid de responsabilidade por qualquer desentendimento resultante;
- (d)Sujeita a parte que descumprir ao pagamento de taxa de desintermediação equivalente a 1 (uma) vez o valor líquido pago ao Criador no Projeto de referência, assim entendido o último Projeto em que as partes tenham atuado em conjunto na plataforma ou, não havendo, o Projeto em razão do qual se deu a aproximação;
- (e)Poderá resultar nas medidas previstas na Seção X.
4.3 O que a Noovid assegura e o que não assume
A Noovid assume perante a Marca, como obrigação própria e exigível, os serviços de curadoria, formalização, gestão, recomposição e liquidação descritos neste item. É esse conjunto, e não a execução criativa, que a Noovid presta.
| O que a Noovid assegura | Em que consiste | Prazo |
|---|---|---|
| Curadoria de entrada | Conferência dos dados cadastrais e análise do portfólio antes de liberada a primeira candidatura, conforme a política interna de cadastro. | Antes da primeira candidatura |
| Formalização | Disponibilização do Projeto com briefing, entregáveis, especificações, prazo e valor, e registro do aceite com data, hora e endereço de protocolo de internet. | No aceite da candidatura |
| Gestão do ciclo | Controle dos prazos, aviso automático de vencimento ao Criador e à Marca, e registro íntegro de todas as comunicações do Projeto. | Durante todo o Projeto |
| Aplicação das medidas | Verificação do descumprimento e envio da comunicação de aplicação de medida, na forma da Seção X-A. | Envio em até 2 dias úteis |
| Recomposição | Realocação integral do valor para novo Projeto, crédito na plataforma ou reembolso, à escolha da Marca, quando o Criador não entregar. | Até 7 dias úteis da validação |
| Cobrança do Produto | Exigência da restituição do Produto ao Criador, em nome da Marca, na forma do item 4.4. | Até 5 dias úteis |
| Liquidação e prestação de contas | Apuração da Carteira, processamento dos pagamentos nos ciclos contratados e extrato permanentemente acessível. | Dia 15 e dia 30 (ou último dia) de cada mês |
| Atendimento | Resposta às solicitações e reclamações pelo canal oficial da plataforma. | Até 1 dia útil |
Os prazos acima são contados em dias úteis e ficam suspensos enquanto pendente informação, documento ou providência a cargo da Marca ou do Criador, ou enquanto perdurar evento de força maior na forma da Seção XIV.
A garantia de recomposição é financeira e de realocação, jamais de execução do serviço criativo, que permanece obrigação exclusiva do Criador perante a Marca.
A Noovid atua exclusivamente como intermediadora e não assume:
- (a)Responsabilidade por qualidade, conformidade, originalidade ou adequação do Conteúdo entregue, cuja aprovação é ato exclusivo da Marca;
- (b)Responsabilidade pelo desempenho publicitário do Conteúdo, inclusive alcance, visualizações, engajamento e conversão;
- (c)Responsabilidade por segurança, conservação ou tracking de Produtos físicos;
- (d)Responsabilidade pela idoneidade de Criadores ou Marcas;
- (e)Responsabilidade por atrasos, extravios ou danos na logística;
- (f)Obrigações tributárias, previdenciárias ou fiscais de terceiros;
- (g)Responsabilidade por conteúdo publicado pelo Criador em seus perfis fora do escopo do Projeto.
A responsabilidade da Noovid por qualquer causa relacionada a um Projeto limita-se ao valor do Projeto correspondente, ressalvadas a hipótese de dolo e aquelas em que a lei vede a limitação. A limitação corresponde à sua posição contratual: a Noovid não participa da execução criativa e não define o preço da campanha.
4.4 Mandato e fluxo financeiro
Mandato do Criador. O Criador outorga à Noovid mandato com poderes especiais e expressos para informar ao provedor de pagamento, em seu nome, os valores a ele devidos nos Projetos, autorizar a sua liberação e dar quitação, na forma dos arts. 653 e 661, § 1º, do Código Civil. A compensação de débitos vencidos rege-se pelo item 8.2.
Mandato da Marca. A Marca outorga à Noovid mandato com poderes especiais e expressos para exigir do Criador, em seu nome, a restituição do Produto ou o pagamento do valor correspondente, podendo notificar, cobrar, transigir e dar quitação quanto a esses créditos.
Poderes, limites e conflito de interesses. Os mandatos abrangem os atos extrajudiciais necessários ao seu fim e podem ser substabelecidos aos prestadores contratados para a liquidação. A transação sobre créditos da Marca depende de aprovação prévia dela. Os outorgantes autorizam expressamente a Noovid a atuar ao mesmo tempo para ambas as partes e em seu próprio interesse quanto aos créditos previstos nestes Termos, na forma do parágrafo único do art. 117 do Código Civil.
Irrevogabilidade. A irrevogabilidade é condição do negócio bilateral celebrado entre as partes e foi estipulada também no interesse da Noovid, de modo que a revogação é ineficaz enquanto houver Projeto em curso ou obrigação pendente de liquidação, na forma do art. 684 do Código Civil. Cumpridas as obrigações, o mandato extingue-se de pleno direito.
Os mandatos vigoram enquanto ativa a conta do outorgante e, após o encerramento, pelo prazo necessário à liquidação das obrigações pendentes. A Noovid presta contas de sua atuação como mandatária por meio do extrato da Carteira, permanentemente disponível ao Criador, em atendimento ao art. 668 do Código Civil, sem prejuízo de prestação de contas detalhada mediante solicitação.
Sub-rogação. Honrada a recomposição do item 4.3, a Marca transfere expressamente à Noovid os direitos e as ações que detinha contra o Criador naquele Projeto, até o limite do valor recomposto, operando-se a sub-rogação convencional do art. 347, inciso I, com os efeitos do art. 349 do Código Civil. A Noovid passa a cobrar esses créditos em nome próprio, na forma da Seção X-A. A sub-rogação não autoriza cobrar do Criador o valor do Projeto, que ele não recebeu. A propriedade do Produto permanece da Marca, e a Noovid exige a sua restituição na qualidade de mandatária.
Liquidação. O pagamento feito pela Marca é recebido e mantido por provedor de pagamento integrado à plataforma, como a Stripe ou outro indicado pela Noovid, e não transita por conta da Noovid. O provedor disponibiliza ao Criador o valor a ele devido nas datas do item 8.1, depois de aprovados os entregáveis ou de ocorrido o cancelamento ou o encerramento que lhe dê direito ao pagamento (item 6.5 e Seção XI-A), observada a compensação do item 8.2. A Noovid não recebe nem guarda os valores devidos aos Criadores: cabe-lhe registrar a entrega, a aprovação e os demais eventos do Projeto que determinam a liberação. A Carteira é registro escritural de apuração e não constitui conta de pagamento.
VObrigações e direitos dos Criadores
5.1 Obrigações gerais do Criador
5.1.1 Manutenção de perfil e dados cadastrais
O Criador compromete-se a:
- (a)Manter informações de contato, dados bancários e documentação sempre atualizadas;
- (b)Informar imediatamente qualquer alteração de endereço, banco ou chave Pix;
- (c)Responder comunicações da Noovid em até 24 horas úteis.
5.1.2 Qualidade técnica do Conteúdo
O Criador compromete-se a:
- (a)Entregar conteúdo em formato técnico adequado (resolução e duração conforme briefing e Anexo I);
- (b)Respeitar diretrizes de marca, estilo visual e tom de voz especificados;
- (c)Garantir qualidade de áudio, iluminação, edição e apresentação profissional;
- (d)Entregar arquivos finais sem marcas d'água, logos ou créditos concorrentes, salvo autorização.
5.1.3 Respeito a direitos intelectuais
O Criador compromete-se a:
- (a)Garantir que o Conteúdo não infringe direitos autorais, marcas ou direitos de terceiros;
- (b)Utilizar apenas música, imagens e assets licenciados ou de domínio público;
- (c)Responsabilizar-se por qualquer violação de propriedade intelectual;
- (d)Indenizar a Noovid e a Marca por qualquer reclamação legal relacionada.
5.1.4 Confidencialidade e ética
O Criador compromete-se a:
- (a)Manter sigilo sobre briefings, estratégias comerciais e informações da Marca;
- (b)Não divulgar dados de campanhas antes da publicação autorizada;
- (c)Não utilizar a relação com a Marca para autopromoção indevida;
- (d)Respeitar as políticas da plataforma e a legislação aplicável.
5.1.5 Pessoas retratadas no Conteúdo
O Criador declara e garante que toda pessoa identificável que apareça no Conteúdo, por imagem ou voz, autorizou previamente e por escrito o uso de sua imagem e voz para fins comerciais e publicitários, nos mesmos termos e com a mesma extensão da autorização prestada pelo próprio Criador no item 7.2.
O Criador garante ainda que não há, no Conteúdo, pessoa menor de 18 (dezoito) anos sem autorização expressa e por escrito de seu responsável legal, e que não há captação de propriedade privada, obra protegida ou marca de terceiro cuja utilização dependa de autorização não obtida.
O Criador obriga-se a manter a autorização em seu poder pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contado da entrega do Conteúdo e a apresentá-la à Noovid em até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado.
5.2 Entrega de Conteúdo e prazos
5.2.1 Prazo de entrega
O Criador deverá entregar o Conteúdo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar do recebimento do Produto ou da aprovação do roteiro, o que ocorrer por último, salvo prazo diverso previsto no termo do Noovid Pro/Hub ou no Projeto. Este prazo é:
- (a)Não prorrogável automaticamente (a prorrogação exige comunicação justificada e aceite da Marca);
- (b)Contado em dias corridos (inclusive fins de semana e feriados);
- (c)Contado, quanto ao Produto, da data de entrega registrada pela transportadora ou da confirmação de recebimento pelo Criador na plataforma, o que ocorrer primeiro, e, não havendo Produto nem roteiro, da confirmação de aceite no Projeto.
5.2.2 Documentação de entrega
Toda entrega deverá incluir o(s) arquivo(s) de vídeo em sua versão final e, quando o Projeto contar com o complemento Pacote de Fotos, também os arquivos fotográficos na quantidade contratada, todos enviados em alta qualidade, sem compressão, sem marca d'água e compatíveis com uso comercial e publicitário, conforme especificações definidas no projeto e no Anexo I.
A entrega é feita exclusivamente pela plataforma, dentro do Projeto correspondente. Arquivo corrompido, incompleto ou que não abra equivale a arquivo não entregue, e o prazo segue correndo até o envio de arquivo íntegro.
5.3 Sistema de aprovação e revisões
5.3.1 Período de avaliação
A Marca tem até 7 (sete) dias corridos para revisar o Conteúdo na plataforma, aprová-lo definitivamente ou solicitar revisões específicas e justificadas.
5.3.2 Aprovação automática
Se a Marca não se manifestar dentro de 7 dias, o Conteúdo é considerado automaticamente aprovado, a Marca não poderá contestar qualidade ou conformidade posterior, e o projeto passa para o ciclo de pagamento seguinte.
5.3.3 Solicitações de revisão
A Marca poderá solicitar até 2 (duas) revisões, no máximo. As revisões devem estar alinhadas ao briefing original, não constituindo novas demandas. O Criador tem 10 (dez) dias corridos para entregar cada revisão. Após 2 revisões, a Marca deve aceitar ou cancelar o projeto, e cancelamentos após 2 revisões não geram reembolso à Marca.
5.3.4 Casos excepcionais e atrasos
Em casos comprovados que impeçam o cumprimento do prazo, tais como força maior, emergência médica ou evento catastrófico, o Criador deverá notificar imediatamente a Noovid e a Marca via plataforma, fornecer justificativa documentada e comunicar nova estimativa realista de entrega. Comunicação prévia e registrada, feita antes do vencimento do prazo, afasta a caracterização de descumprimento quanto ao ponto comunicado.
A Noovid não se responsabiliza por atrasos do Criador. A Marca poderá aguardar a entrega posterior; cancelar o projeto com concessão de crédito proporcional para utilização em novos projetos na plataforma; ou reabrir a vaga para seleção de outro Criador, com realocação integral do valor pago para o novo projeto, na forma da garantia de recomposição do item 4.3.
5.4 Projetos com Social Boost
5.4.1 Conceito e escopo
Projetos em que a Marca contrate o complemento Social Boost exigem, além da entrega do vídeo aprovado, que o Criador publique o Conteúdo final em seu perfil público no Instagram, TikTok ou plataforma equivalente, conforme instruções da Marca no briefing. Esta obrigação é parte integral da prestação de serviço e condiciona o recebimento integral do pagamento.
5.4.2 Obrigações específicas do Criador em Social Boost
O Criador compromete-se a:
- (a)Publicar o Conteúdo somente após aprovação final da Marca;
- (b)Manter a publicação pública e visível por, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos;
- (c)Não remover, arquivar, alterar, substituir ou tornar privado o conteúdo antes do prazo;
- (d)Seguir integralmente legenda, marcações, hashtags e formato definidos no briefing;
- (e)Identificar o Conteúdo como publicitário, na forma da Seção XIII-B;
- (f)Utilizar perfil pessoal, público e autêntico, sendo vedado o uso de contas falsas, secundárias, empresariais ou geridas por terceiros, salvo autorização expressa;
- (g)Enviar o link da publicação imediatamente pela plataforma para validação.
A Noovid poderá auditar a conformidade da publicação a qualquer tempo. Não caracteriza descumprimento a remoção determinada por autoridade competente ou pela Marca, nem a que decorra de risco concreto à honra ou à segurança do Criador, comunicada à Noovid com a respectiva justificativa. Removida a publicação pela própria rede social, o Criador deverá republicá-la em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da ciência, e o prazo da alínea (b) recomeça a correr da nova publicação. A remoção pelo próprio Criador fora dessas hipóteses constitui descumprimento, na forma do item 5.6.4.
5.5 Projetos com Pacote de Fotos
5.5.1 Conceito e escopo
Projetos que incluam o complemento Pacote de Fotos exigem, além da entrega do vídeo, a produção e entrega de fotografias do Produto pelo Criador, na quantidade contratada pela Marca. As fotografias constituem Conteúdo para todos os efeitos destes Termos, submetendo-se integralmente à Seção VII.
O Pacote de Fotos é comercializado exclusivamente como complemento, não podendo ser contratado de forma autônoma e desvinculada de um Projeto. Destina-se à produção de conteúdo autêntico gerado pelo Criador, com equipamento próprio e em ambiente real, não constituindo ensaio fotográfico profissional. Não estão incluídos estúdio, iluminação profissional, direção de arte, cenografia, contratação de terceiros, tratamento avançado de imagem ou pós-produção especializada.
5.5.2 Vinculação do Criador
Projetos que incluam o Pacote de Fotos são identificados como tais na plataforma, com indicação da quantidade de fotografias contratada e da descrição fornecida pela Marca, informações disponíveis ao Criador antes do envio de sua candidatura.
Ao candidatar-se a Projeto assim identificado, o Criador declara ciência e aceita integralmente a obrigação de produzir e entregar as fotografias contratadas. Tal obrigação é parte indissociável da prestação de serviço e condiciona o recebimento integral do pagamento, nos termos do item 5.5.5.
Aceita a candidatura pela Marca, não é facultado ao Criador recusar, renegociar, reduzir ou executar parcialmente o Pacote de Fotos, nem limitar sua entrega ao vídeo, salvo mediante acordo expresso registrado na plataforma.
5.5.3 Obrigações específicas do Criador
O Criador compromete-se a:
- (a)Produzir as fotografias a partir do mesmo Produto recebido para o Projeto;
- (b)Entregar exatamente a quantidade contratada, observando a descrição fornecida pela Marca no briefing;
- (c)Respeitar o prazo previsto no item 5.2.1, sendo facultado entregar as fotografias antes, junto ou após o vídeo, desde que dentro do referido prazo;
- (d)Entregar os arquivos em alta resolução, sem marca d'água e sem edições que descaracterizem o Produto.
5.5.4 Avaliação, aprovação e revisões
As fotografias submetem-se ao procedimento de avaliação previsto nos itens 5.3.1 a 5.3.3 e 6.2.1 a 6.2.3. Quando vídeo e fotografias forem entregues em momentos distintos, o prazo de 7 (sete) dias corridos para avaliação e aprovação automática é contado de forma autônoma a partir de cada entrega. As revisões solicitadas sobre as fotografias integram o limite de 2 (duas) revisões por Projeto, não constituindo limite adicional.
5.5.5 Liberação de pagamento
Quando o Projeto contar com o complemento Pacote de Fotos, o valor devido ao Criador, incluída a parcela correspondente ao Pacote de Fotos, somente será incluído no ciclo de pagamento previsto no item 8.1 após a aprovação, expressa ou automática, de todos os entregáveis do Projeto.
5.5.6 Descumprimento
A não entrega das fotografias contratadas caracteriza descumprimento nos termos do item 5.6.1, ainda que o vídeo tenha sido entregue e aprovado, sujeitando o Criador às medidas previstas nos itens 5.6.2, 5.6.3 e 10.2, bem como à retenção do valor correspondente ao Pacote de Fotos.
5.6 Descumprimento de obrigações do Criador
5.6.1 Cenários de descumprimento
Caracteriza-se descumprimento quando o Criador:
- (a)Aceita o projeto, recebe o Produto, mas não entrega o Conteúdo no prazo ou abandona injustificadamente;
- (b)Não apresenta justificativa aceita pela Noovid dentro de 24 horas úteis do vencimento do prazo;
- (c)Não responde comunicações por mais de 24 horas úteis após notificação;
- (d)Entrega conteúdo em desconformidade com o briefing ou com o Anexo I, após esgotadas as 2 revisões contratadas.
Sendo as obrigações destes Termos positivas, líquidas e a termo certo, o descumprimento constitui o Criador em mora de pleno direito, independentemente de interpelação, na forma do art. 397 do Código Civil.
5.6.2 Obrigações decorrentes de descumprimento — Produtos físicos
O Produto físico enviado pela Marca é entregue ao Criador a título de comodato, na forma do art. 579 do Código Civil, para uso exclusivo na produção do Conteúdo, e permanece de propriedade da Marca até a aprovação, expressa ou automática, de todos os entregáveis. Aprovados os entregáveis, a propriedade transfere-se automaticamente ao Criador, salvo estipulação diversa no Projeto.
Havendo descumprimento, subsiste o comodato e o Criador fica obrigado a devolver o item à Marca em perfeitas condições, exatamente como recebido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação enviada pela plataforma, sendo todos os custos de envio integralmente de responsabilidade do Criador.
Trata-se de obrigação alternativa, cabendo a escolha ao Criador dentro do prazo, entre restituir o bem e pagar o seu valor, na forma do art. 252 do Código Civil. Escoado o prazo sem manifestação, ou devolvido o Produto em condições inadequadas, a escolha transfere-se à Marca e o Criador deverá reembolsar integralmente o valor do Produto, autorizando desde já a compensação na Carteira, na forma do item 8.2.
A recusa de restituir coisa alheia móvel, após regular interpelação e vencido o prazo, pode caracterizar ilícito não apenas na esfera civil, sujeitando o Criador às medidas cabíveis por parte do titular do bem.
5.6.3 Obrigações decorrentes de descumprimento — Produtos digitais e serviços
Quando o Produto fornecido no projeto for digital ou de prestação de serviços, incluindo vouchers, hospedagens, procedimentos, cursos ou experiências, e o Criador, após ter sido aceito no projeto, não entregue o conteúdo nem apresente justificativa aceita pela Noovid, será devida indenização fixa no valor de R$ 200,00, a título de compensação pelos custos operacionais envolvidos.
A Noovid poderá encerrar o projeto, notificar o Criador para regularização no prazo de 10 (dez) dias corridos e compensar o valor devido na Carteira. O não cumprimento poderá ensejar as medidas adicionais previstas na Seção X, observado o procedimento da Seção X-A.
5.6.4 Descumprimento em Projetos com Social Boost
A remoção, o arquivamento, a alteração substancial ou a restrição de visibilidade da publicação antes do termo contratado sujeita o Criador à devolução do valor líquido por ele recebido pelo complemento Social Boost, proporcional aos dias não cumpridos, sem prejuízo das medidas da Seção X.
VIObrigações e direitos das Marcas
6.1 Responsabilidades gerais da Marca
6.1.1 Gestão de produtos e logística
A Marca é integralmente responsável:
- (a)Pelo envio do Produto ao Criador e pelos respectivos custos;
- (b)Pelo fornecimento das informações de rastreamento e do valor do bem, registrados na plataforma;
- (c)Pelo estado de conservação do Produto, que deve chegar adequado para uso;
- (d)Pela documentação, etiquetas, instruções ou dados técnicos necessários.
A Noovid não se responsabiliza por:
- (a)Atrasos na entrega do Produto;
- (b)Extravios ou perdas na logística;
- (c)Danos, deterioração ou inadequação do Produto;
- (d)Comunicação de mudanças de endereço do Criador;
- (e)Rastreamento e recuperação de Produtos perdidos.
6.1.2 Integridade de informações de cadastro
A Marca garante que todos os dados fornecidos são verídicos e atualizados, que possui autoridade legal para contratar na plataforma e que não está em situação de inabilitação ou vedação legal. A falsidade de informações autoriza suspensão ou cancelamento definitivo da conta sem devolução de créditos.
6.1.3 Autorização e licenças de materiais
A Marca assegura que possui todos os direitos necessários sobre os materiais de produção fornecidos, incluindo Produto, briefing, assets, marca e logos, e que a transferência do Produto ao Criador não infringe direitos autorais de terceiros, marcas registradas ou patentes, contratos de exclusividade, nem direitos de imagem ou privacidade.
A Marca concorda em indenizar a Noovid e o Criador contra quaisquer reclamações legais, processos, multas ou indenizações resultantes do uso inadequado dos materiais.
6.2 Aprovação e avaliação de Conteúdo
6.2.1 Prazo de avaliação
A Marca tem até 7 (sete) dias corridos a partir da entrega do Conteúdo para avaliar a qualidade e conformidade, aprovar definitivamente ou solicitar revisões justificadas.
6.2.2 Aprovação automática
Se a Marca não se manifestar dentro de 7 dias corridos, o Conteúdo é considerado automaticamente aprovado, não haverá possibilidade de contestações posteriores e o projeto avança para o ciclo de pagamento automático.
6.2.3 Solicitações de revisão
A Marca poderá solicitar até 2 (duas) revisões, dentro do escopo do briefing original. Alterações fora do escopo podem ser recusadas pela Noovid ou pelo Criador. O prazo para entrega de cada revisão é de 10 (dez) dias corridos. Após 2 revisões, a Marca deverá aceitar ou cancelar o projeto.
6.3 Estrita conformidade com briefings
A Marca compromete-se a:
- (a)Fornecer briefings claros, objetivos e detalhados no momento da publicação do projeto;
- (b)Não adicionar requisitos posteriores que não constavam do briefing original;
- (c)Justificar toda solicitação de revisão com base no briefing original;
- (d)Respeitar os prazos definidos para avaliação e aprovação.
Requisitos adicionados após a entrega serão considerados fora do escopo, e o Criador poderá recusá-los.
Quando contratar o complemento Pacote de Fotos, a Marca deverá descrever as fotografias desejadas no campo próprio disponibilizado na criação do Projeto, respeitando o limite de caracteres indicado. A ausência de preenchimento autoriza o Criador a produzir as fotografias conforme critério próprio, alinhado ao briefing do vídeo, não cabendo solicitação de revisão fundada em expectativa não registrada no briefing original.
6.4 Responsabilidades em caso de abandono ou inércia
Vide Seção XI-A.
6.5 Cancelamento pela Marca após o aceite do Criador
O aceite de candidatura é ato de execução. Ao praticá-lo, a Marca declara, em campo próprio e destacado, que solicita o início imediato da execução, ciente de que a partir daquele momento o Criador passa a produzir e o Produto é remetido, bem como das regras de cancelamento deste item.
Aceita a candidatura, o cancelamento pela Marca observará as seguintes regras:
- (a)Em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do aceite: o valor do Projeto retorna à Marca como crédito na plataforma, e o Criador não faz jus a pagamento. Se o Produto já tiver sido remetido, o Criador o restituirá à Marca, às custas desta.
- (b)Após 24 (vinte e quatro) horas, sem que o Produto tenha sido remetido e sem que a produção tenha sido iniciada: não há crédito nem reembolso à Marca, e o Criador não faz jus a pagamento.
- (c)Após 24 (vinte e quatro) horas, estando o Produto remetido ou a produção iniciada: não há crédito nem reembolso à Marca, e o Criador, desobrigado da entrega, faz jus ao valor integral do Projeto e permanece com o Produto, na forma da Seção XI-A.
Considera-se remetido o Produto com o registro do código de rastreamento na plataforma, e iniciada a produção com o envio, pelo Criador, de roteiro ou de qualquer entregável pela plataforma. No Convite Direto, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas conta da aceitação do convite pelo Criador.
VIIPropriedade intelectual e cessão de direitos
7.1 Cessão de direitos autorais
7.1.1 Transferência de direitos
Aprovado o Conteúdo e liquidado o valor do Projeto, o Criador cede à Marca contratante, em caráter definitivo e irrevogável, os direitos patrimoniais de autor sobre o Conteúdo produzido especificamente para aquele Projeto, sem limite territorial, no Brasil e no exterior, e sem limite temporal, na forma dos arts. 49 e 50 da Lei nº 9.610/1998.
A cessão abrange as seguintes modalidades de utilização, existentes à data destes Termos: reprodução, edição, adaptação, tradução, inclusão em outra obra, distribuição, comunicação ao público por qualquer meio digital ou analógico, exibição em mídia paga ou orgânica, armazenamento e sublicenciamento a terceiros para fins relacionados à atividade da Marca.
Em atendimento ao art. 50, § 2º, da Lei nº 9.610/1998, as partes declaram que o preço da cessão está compreendido no valor do Projeto, correspondendo a 30% (trinta por cento) desse valor, destinando-se o restante à remuneração dos serviços de criação e produção.
A cessão é exclusiva quanto à exploração comercial do Conteúdo. Fica ressalvado ao Criador o direito de exibir o Conteúdo em seu portfólio pessoal e profissional, inclusive na plataforma, sem finalidade publicitária de terceiro concorrente da Marca.
7.1.2 Direitos derivados da Marca
A Marca poderá utilizar o Conteúdo em qualquer meio, incluindo redes sociais, website, publicidade, campanhas e documentos corporativos; editar, adaptar, remixar ou modificar o Conteúdo; publicar, reproduzir, transmitir e distribuir; sublicenciar a terceiros para fins comerciais relacionados à Marca; e arquivar e utilizar em repositórios permanentes.
7.1.3 Direitos morais do Criador
O Criador mantém seus direitos morais, inalienáveis e irrenunciáveis na forma do art. 27 da Lei nº 9.610/1998, incluindo o direito de autoria e de integridade do Conteúdo. O Criador concorda que a Marca não está obrigada a fornecer crédito ou identificação na utilização do Conteúdo. Ficam autorizados cortes, edições e adaptações técnicas, vedada qualquer modificação que prejudique a imagem ou a reputação do Criador, na forma do art. 24, inciso IV, da mesma Lei.
7.2 Autorização de uso de imagem e voz
Além da cessão de direitos autorais prevista no item 7.1, o Criador autoriza expressamente o uso de sua imagem, de sua voz e dos demais atributos da personalidade tal como fixados no Conteúdo entregue, bem como nas peças, cortes, adaptações, remixagens e materiais dele derivados. A autorização é dada para fins comerciais, publicitários e institucionais da Marca contratante, por prazo indeterminado, em número ilimitado de campanhas, peças e veiculações, sem limite territorial, no Brasil e no exterior, e em qualquer meio ou mídia, na forma do art. 20 do Código Civil.
A autorização é onerosa e sua remuneração está compreendida no valor do Projeto. Ela não importa cessão, renúncia ou disposição dos direitos da personalidade do Criador, que permanecem intransmissíveis e irrenunciáveis na forma do art. 11 do Código Civil. A autorização tem por objeto a imagem e a voz tal como fixadas no Conteúdo contratado e nas peças dele derivadas, não autorizando a captação de nova imagem do Criador nem o uso de material seu obtido fora da plataforma.
A autorização se estende aos sucessores e cessionários da Marca e às agências, veículos e prestadores por ela contratados para a veiculação, nos mesmos limites e finalidades, e subsiste ao encerramento da conta do Criador na plataforma e à extinção destes Termos, na forma do item 18.5.
Independentemente do prazo, o Criador poderá exigir a cessação imediata do uso que atinja sua honra, sua boa fama ou sua respeitabilidade, ou que o associe a mensagem, produto ou causa diversa da finalidade publicitária contratada, na forma do art. 20 do Código Civil. Fora dessas hipóteses, considerada a natureza onerosa da autorização e a destinação publicitária do Conteúdo, a autorização é irrevogável.
7.2.1 Vedação de geração sintética e de uso em inteligência artificial
A autorização do item 7.2 alcança a imagem e a voz do Criador tal como efetivamente captadas e fixadas no Conteúdo entregue. É vedado à Marca, bem como a suas agências, prestadores, cessionários e sublicenciados:
- (a)Utilizar o Conteúdo, no todo ou em parte, como insumo, referência, material de partida ou dado de treinamento de sistema de inteligência artificial, próprio ou de terceiro;
- (b)Gerar, sintetizar, clonar, animar ou recriar, por qualquer meio técnico, o rosto, o corpo, os gestos, a semelhança ou a voz do Criador;
- (c)Produzir peça em que o Criador apareça fazendo ou dizendo o que não foi por ele efetivamente gravado no Conteúdo entregue;
- (d)Alterar digitalmente a fala, o áudio, a expressão facial ou o sincronismo labial do Criador de modo a modificar o sentido da mensagem originalmente gravada;
- (e)Associar a imagem ou a voz do Criador, por meio de geração sintética, a produto, marca, mensagem ou causa diversos daqueles do Projeto contratado.
A edição autorizada no item 7.1.2 compreende corte, montagem, seleção de trechos, legendagem, correção de cor e de som, redução de duração, inclusão de elementos gráficos, trilha e locução de terceiro, e adequação de formato e de proporção de tela. A edição autorizada não alcança, em nenhuma hipótese, as condutas vedadas neste item.
A geração sintética constitui nova fixação da imagem e da voz, e não modalidade de utilização do Conteúdo já fixado. Não está compreendida na cessão do item 7.1 nem na autorização do item 7.2, e depende de autorização escrita, específica, destacada e onerosa do próprio Criador, na forma dos arts. 11 e 20 do Código Civil e dos arts. 29 e 49, inciso V, da Lei nº 9.610/1998. A Noovid não tem poderes para concedê-la em nome do Criador.
Constatada a violação, o Criador poderá exigir a remoção imediata da peça, independentemente de notificação prévia, e a Marca responde perante ele pelos danos patrimoniais e morais decorrentes, inclusive pelo uso indevido da imagem na forma do art. 20 do Código Civil. A Noovid aplicará as medidas da Seção X, na forma do procedimento da Seção X-A, e terá direito de regresso contra a Marca por tudo o que for compelida a suportar. A vedação subsiste ao término da relação entre as partes.
A Noovid não responde pelo ato de geração sintética praticado pela Marca fora dos ambientes da plataforma. Comunicada da violação, obriga-se a notificar a Marca em até 2 (dois) dias úteis, a retirar o Conteúdo dos ambientes da plataforma, a instaurar o procedimento da Seção X-A e a informar o Criador do resultado. A omissão, depois de comunicada, constitui falha própria.
O Criador que desejar licenciar sua imagem ou sua voz para geração sintética poderá fazê-lo mediante contratação específica, com objeto, prazo, finalidade e remuneração próprios, formalizada em instrumento apartado.
7.3 Utilização institucional pela Noovid
O Criador licencia à Noovid, de forma não exclusiva e gratuita, o uso de seu nome, imagem e do Conteúdo aprovado em portfólio institucional, estudos de caso, apresentações comerciais e materiais de divulgação da plataforma, enquanto ativa a conta e por 12 (doze) meses após o seu encerramento, respeitada a confidencialidade comercial da Marca.
Esta licença pode ser revogada a qualquer tempo pelo Criador, por solicitação no canal de atendimento, hipótese em que a Noovid cessará o uso em até 15 (quinze) dias.
O portfólio exibido pelo Criador na plataforma sujeita-se à mesma declaração de titularidade do item 7.4.1. O Criador licencia à Noovid, de forma não exclusiva e gratuita, o direito de exibir as peças de portfólio no ambiente da plataforma, para apresentação de seu perfil às Marcas, enquanto ativa a conta.
7.4 Responsabilidade por violação de direitos
7.4.1 Garantia do Criador
O Criador declara e garante ser o detentor legal de todos os direitos autorais do material entregue, responsabilizando-se por garantir que nenhum elemento de terceiro, como música, imagem ou efeito, esteja presente sem licença, e por indenizar a Noovid e a Marca contra qualquer reclamação legal.
7.4.2 Reparação por violação
Se terceiros reclamarem violação de direitos autorais ou de direitos de imagem no Conteúdo entregue, a Marca e a Noovid poderão retirar o Conteúdo imediatamente; o Criador é obrigado a resolver a questão legalmente e suporta os custos legais e indenizações; e a Noovid poderá suspender a liberação do valor correspondente àquele Projeto pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez mediante decisão fundamentada, findo o qual o valor será liberado ou compensado conforme o resultado da apuração. Verificada a violação, aplica-se a Seção X.
VIIIPagamento aos Criadores
8.1 Ciclos de pagamento
Os valores devidos aos Criadores são disponibilizados pelo provedor de pagamento em dois ciclos mensais:
- (a)1º Ciclo: Dia 15 de cada mês (corte até 14:59 do dia 15);
- (b)2º Ciclo: Dia 30 de cada mês ou último dia do mês, quando este for anterior (corte até 14:59 do dia anterior).
Para que o valor seja incluído no ciclo correspondente, o Conteúdo deverá estar aprovado antes do horário de corte. O valor será disponibilizado em até 1 (um) dia útil após a data do ciclo correspondente. Os valores devidos ao Criador nas hipóteses do item 6.5 e da Seção XI-A entram no primeiro ciclo após o cancelamento ou o encerramento.
8.2 Carteira, compensação e disponibilização de valores
Os créditos e os débitos do Criador decorrentes de sua atuação na plataforma, qualquer que seja o Projeto ou a Marca que lhes tenha dado origem, são apurados na Carteira, e o valor a ele devido em cada ciclo corresponde ao saldo líquido apurado.
Compõem o crédito do Criador os valores líquidos dos Projetos, informados antes da candidatura (item 12.2), devidos nas hipóteses do item 6.5 e da Seção XI-A ou cujos entregáveis tenham sido aprovados, de forma expressa ou automática. Compõem o débito o valor de restituição de Produto, a devolução do item 5.6.4, as indenizações previstas nestes Termos, a taxa de desintermediação do item 4.2 e os valores devidos por decisão definitiva na forma da Seção X-A.
O Criador autoriza expressamente a Noovid a compensar, no saldo da Carteira, os débitos vencidos nela lançados, independentemente do Projeto ou da Marca de origem do crédito, na forma dos arts. 368 e 369 do Código Civil e desta autorização convencional. A compensação observará a seguinte ordem de imputação: primeiro os valores de restituição de Produto devidos às Marcas; em seguida as indenizações e a devolução do item 5.6.4; e, por último, a taxa de desintermediação.
A Noovid não reterá, a título de garantia, valores do Criador além dos débitos efetivamente lançados e vencidos, ressalvada a suspensão da liberação prevista no item 7.4.2, e todo saldo que exceder o montante compensado será liberado no ciclo seguinte. Havendo débito superior ao saldo, o valor remanescente permanece exigível, é compensado nos ciclos seguintes e, subsistindo após o encerramento da conta, sujeita-se às medidas de cobrança da Seção X-A.
O extrato da Carteira discriminará, para cada lançamento, a sua origem, o item destes Termos que o fundamenta e a data de constituição, e permanecerá acessível ao Criador.
O valor é disponibilizado ao Criador na conta que ele mantiver junto ao provedor de pagamento, de onde pode transferi-lo por Pix ou por outro meio oferecido pelo provedor. Os prazos, condições e requisitos aplicáveis poderão variar de acordo com o método adotado e serão informados pela plataforma.
8.3 Valores finais
Todos os valores são informados em Reais (BRL). Os valores de projetos não incluem impostos retidos na fonte, como IR e INSS, que são responsabilidade do Criador.
8.4 Responsabilidades fiscais e contábeis
A Noovid não se responsabiliza por obrigações fiscais, tributárias ou previdenciárias dos Criadores. Cada Criador é responsável por declarar rendimentos à Receita Federal (IRPF ou IRPJ conforme natureza jurídica); pelas contribuições previdenciárias (INSS); pela inscrição municipal, quando exigida; e pela emissão de RPA ou RPS quando solicitado.
IXPolítica de cancelamento e reembolso
9.1 Cancelamento antes do início da execução
Enquanto não aceitar candidatura de Criador, a Marca poderá cancelar o Projeto a qualquer tempo e sem ônus, com restituição integral do valor.
Cancelado o Projeto nos 5 (cinco) primeiros dias corridos contados da confirmação do pedido, a restituição será feita em crédito na plataforma ou, quando o Projeto tiver sido pago individualmente e não com créditos pré-adquiridos, em moeda corrente à escolha da Marca, no prazo de até 7 (sete) dias úteis. Projetos custeados com créditos pré-adquiridos retornam ao saldo de créditos, na forma da Seção IX-A. Após esse prazo, a restituição será sempre em crédito na plataforma.
Não havendo candidatura aceita no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da abertura do Projeto a candidaturas, o Projeto é encerrado automaticamente. Durante esse prazo, a plataforma enviará lembretes à Marca.
Encerrado o Projeto que tenha recebido ao menos uma candidatura, o valor retorna ao saldo de créditos da Marca com validade de 60 (sessenta) dias corridos contados do encerramento, improrrogável e não sujeita à reativação do item 9-A.3. Expirada a validade sem utilização, o crédito é cancelado, sem reembolso em moeda corrente.
Encerrado o Projeto que não tenha recebido candidatura, o valor retorna integralmente ao saldo de créditos da Marca, na forma da Seção IX-A.
Aceita a candidatura, o cancelamento pela Marca rege-se pelo item 6.5. As disposições desta Seção não afastam direito que norma cogente assegure à Marca, hipótese em que prevalecerá, quanto à matéria atingida, o regime legal.
9.2 Reembolso por não entrega de Conteúdo
A Marca poderá solicitar a recomposição do valor caso o Criador não entregue o conteúdo nos prazos definidos, abandone injustificadamente o projeto, entregue conteúdo inutilizável (assim entendido, exclusivamente, o arquivo que não abra, o que apresente produto diverso do enviado ou o que esteja em desconformidade com o Anexo I) ou ocorra força maior comprovada que impeça a continuidade, optando entre a realocação integral para novo Projeto, o crédito na plataforma ou, quando o Projeto tiver sido pago individualmente, o reembolso em moeda corrente. A recomposição, quando aplicável, será processada em até 7 (sete) dias úteis após validação pela Noovid, na forma do item 4.3. Fora dessas hipóteses, esgotadas as 2 (duas) revisões, aplica-se o item 5.3.3.
9.3 Cancelamento por inércia da Marca
Não haverá reembolso nos casos de cancelamento decorrentes de omissão, abandono, não início ou negligência da Marca, incluindo a falta de envio de produto ou de resposta às comunicações do projeto. Tais situações são reguladas pela Seção XI-A.
9.4 Complementos e não reembolsabilidade isolada
Os valores correspondentes a complementos contratados, incluindo o Pacote de Fotos, integram o valor total do Projeto e submetem-se integralmente à política de cancelamento e reembolso prevista nesta Seção, não sendo passíveis de cancelamento, reembolso ou conversão em crédito de forma isolada em relação ao Projeto ao qual estão vinculados.
Após a contratação, não será possível alterar a quantidade de fotografias do pacote adquirido, devendo eventuais fotografias adicionais ser objeto de nova contratação.
IX-APacotes, créditos e não reembolsabilidade
9-A.1 Pacotes e créditos
Os pacotes comercializados pela Noovid consistem em créditos pré-pagos para utilização em projetos na plataforma, podendo incluir condições comerciais diferenciadas conforme negociação.
9-A.2 Natureza jurídica dos valores
Os valores dos pacotes são pagos e mantidos pelo provedor de pagamento do item 4.4 e utilizados nos Projetos contratados pela Marca, não constituindo depósito, reserva financeira ou fundo fiduciário. Tais valores não são reembolsáveis em moeda corrente, salvo obrigação legal em contrário, retornando ao saldo de créditos nas hipóteses de cancelamento e recomposição dos itens 6.5, 9.1 e 9.2.
9-A.3 Validade e não uso
Os créditos possuem validade de 1 (um) ano a contar da data de aquisição. O não uso total ou parcial dentro do prazo de validade não gera direito a reembolso ou compensação. Expirados os créditos, a Marca poderá reativá-los uma única vez, por igual período, mediante a aquisição de novo pacote de valor igual ou superior. Não havendo reativação, os créditos não utilizados serão automaticamente cancelados.
XCondutas vedadas, medidas aplicáveis e confidencialidade
10.1 Condutas vedadas
Constituem práticas vedadas, passíveis das medidas desta Seção, sem prejuízo de outras previstas nestes Termos:
- (a)Violações à Plataforma. Qualquer tentativa de burlar o funcionamento da Noovid, incluindo contato ou fechamento de acordos fora da plataforma; indicação de canais externos para transações; manipulação de sistemas; uso de bots ou automações; criação de contas falsas; falsificação de documentos ou identidades; e utilização da plataforma para fins ilegais, fraudulentos, abusivos ou inadequados.
- (b)Práticas Abusivas ou Negligentes. Adoção de linguagem ofensiva, ameaças, assédio, discriminação, difamação ou exposição indevida de dados pessoais; abandono injustificado de projetos após aceite; descumprimento recorrente de prazos; ausência de resposta a comunicações; e não envio de produtos por Marcas ou não entrega de conteúdo por Criadores, sem justificativa aceita.
- (c)Violações de Propriedade Intelectual. Plágio; submissão de conteúdo de terceiros como próprio; manipulação de portfólio; uso não autorizado de músicas, imagens, marcas ou outros materiais protegidos por direitos autorais; e utilização de conteúdo sintético ou similar sem consentimento da pessoa retratada; e a geração de conteúdo sintético, por inteligência artificial ou meio técnico equivalente, a partir de Conteúdo produzido na plataforma, em violação ao item 7.2.1.
- (d)Atos que Afetem a Reputação da Plataforma. Práticas que visem prejudicar maliciosamente a imagem da Noovid; exposição pública de disputas com intuito difamatório; disseminação de informações falsas; avaliações fraudulentas; e compartilhamento indevido de informações internas da plataforma.
10.2 Medidas aplicáveis e gradação
As medidas são objetivas, escalonadas e vinculadas a fatos verificáveis, aplicando-se um único nível por ocorrência, o mais alto atingido, sem soma de níveis pelo mesmo fato. A gradação a seguir aplica-se aos Criadores; as medidas aplicáveis às Marcas constam do item 10.2.1.
| Nível | Quando se aplica | Medida financeira | Medida de acesso |
|---|---|---|---|
| 1 | Resposta a comunicação após o prazo de 24 horas úteis do item 5.1.1, alínea (c), dada antes de notificação. | Nenhuma. | Alerta registrado no histórico. |
| 2 | Entrega em atraso, realizada e aprovada depois do prazo, com aceite da Marca. | Nenhuma. | Redução de exibição por 15 dias corridos. |
| 3 | Descumprimento na forma do item 5.6.1, regularizado dentro do prazo de 10 dias corridos da notificação. | Nenhuma. | Redução de exibição por 30 dias corridos. |
| 4 | Descumprimento na forma do item 5.6.1, não regularizado no prazo de 10 dias corridos da notificação. | Nenhuma multa. O Criador não recebe o valor do Projeto, por ausência de entrega, e responde pela restituição do Produto ou do seu valor (item 5.6.2) ou pela indenização de R$ 200,00 (item 5.6.3). | Suspensão de elegibilidade para novos Projetos por 90 dias corridos. |
| 5 | Segunda ocorrência de nível 4 em 12 meses; contratação fora da plataforma; conteúdo de terceiro apresentado como próprio; falsidade cadastral; ofensa, ameaça, assédio ou discriminação de natureza grave; ou qualquer das práticas do item 10.1 com dolo. | Exigibilidade imediata do saldo devedor e, quando cabível, taxa de desintermediação. | Encerramento do cadastro e vedação de novo cadastro por 24 meses. |
A obrigação de restituir o Produto, ou de pagar o seu valor, tem natureza restitutória, é devida à Marca e é cobrada pelo valor integral, sem qualquer limite. A compensação desses valores na Carteira rege-se pelo item 8.2.
Toda medida de acesso tem data de início e de término informadas na comunicação e cessa automaticamente no seu termo. Alertas e ocorrências deixam de contar para escalonamento após 12 meses do registro. Comunicação prévia e registrada de impedimento, feita antes do vencimento do prazo, desloca a ocorrência um nível para baixo. Força maior ou impedimento pessoal grave documentado suspende os prazos e afasta a medida.
A redução de exibição consiste na ocultação do perfil do Criador nos novos Projetos publicados durante o período da medida, sem efeito sobre os Projetos em curso e sobre as candidaturas já enviadas. A redução de exibição e a suspensão de elegibilidade consistem em mera recusa da Noovid em ofertar novas oportunidades, no exercício regular da liberdade contratual assegurada pelo art. 421 do Código Civil, e não retiram do Usuário qualquer direito já constituído.
Os valores devidos são atualizados monetariamente pelo IPCA, ou pelo índice que o substitua, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do vencimento.
10.2.1 Medidas aplicáveis às Marcas
As Marcas sujeitam-se à gradação própria a seguir, apurada pelo mesmo procedimento da Seção X-A, com os mesmos prazos de manifestação, decisão e reconsideração.
| Nível | Quando se aplica | Medida financeira | Medida de acesso |
|---|---|---|---|
| A | Atraso no envio do Produto, no fornecimento de informação de rastreamento ou na resposta a comunicações, regularizado em seguida. | Nenhuma. | Alerta registrado no histórico. |
| B | Omissão, inércia ou não início do Projeto na forma da Seção XI-A; alteração de briefing depois da publicação, vedada pelo item 6.3; ou atraso reiterado na avaliação dos entregáveis. | Efeitos financeiros do cancelamento (item 6.5) ou do encerramento (Seção XI-A), conforme o caso. | Suspensão da publicação de novos Projetos por 15 dias corridos. |
| C | Violação do item 7.2.1; utilização do Conteúdo além das modalidades cedidas no item 7.1.1; ou quebra de sigilo na forma do item 10.3. | Cláusula penal no valor do Projeto correspondente, assim entendido o preço pago pela Marca, incluídos os Complementos, observado o art. 412 do Código Civil. O valor destina-se, em primeiro lugar, à indenização do Criador prejudicado, sem prejuízo da indenização suplementar do art. 416, parágrafo único. | Suspensão da publicação de novos Projetos por 60 dias corridos e retirada do Conteúdo dos ambientes da plataforma. |
| D | Segunda ocorrência de nível C em 12 meses; contratação de Criador fora da plataforma; falsidade cadastral; ofensa, ameaça, assédio ou discriminação de natureza grave; ou recusa de cumprir a remoção exigida no item 7.2.1. | Exigibilidade imediata do saldo devedor e, quando cabível, taxa de desintermediação do item 4.2. | Encerramento do cadastro e vedação de novo cadastro por 24 meses. |
A Marca autoriza expressamente a Noovid a compensar, no seu saldo de créditos, os valores líquidos e vencidos por ela devidos em razão destes Termos, incluindo os valores devidos ao Criador, a cláusula penal e as indenizações, na forma dos arts. 368 e 369 do Código Civil. A compensação observará a ordem de imputação do item 8.2, aplicada no que couber, e será demonstrada em extrato acessível à Marca. A Noovid não reterá valores além dos vencidos.
A suspensão da publicação de novos Projetos consiste em mera recusa da Noovid em contratar novas intermediações, no exercício regular da liberdade contratual assegurada pelo art. 421 do Código Civil, e não afeta Projetos em curso nem a validade dos créditos já adquiridos, cuja contagem de validade fica suspensa enquanto durar a medida.
10.3 Confidencialidade e sigilo
Todos os Usuários devem manter estrito sigilo sobre:
- (a)Projetos, campanhas, briefings e estratégias;
- (b)Valores e condições comerciais;
- (c)Processos internos, métricas e negociações;
- (d)Identidade de Marcas ou Criadores obtidas por meio da plataforma.
É expressamente vedado:
- (a)Divulgar ou compartilhar tais informações com terceiros, inclusive concorrentes;
- (b)Publicar capturas de tela, valores, condições comerciais ou dados técnicos da plataforma;
- (c)Identificar publicamente Marcas ou Criadores sem autorização prévia.
Não violam este item a exibição do Conteúdo no portfólio do Criador, nos limites do item 7.1.1, e as publicações de Social Boost, inclusive a marcação da Marca nelas exigida.
Informações publicamente divulgadas pela própria Marca ou conteúdos efetivamente publicados poderão ser mencionados em portfólio ou materiais institucionais mediante consentimento prévio, quando aplicável. A obrigação de sigilo subsiste por 2 (dois) anos após o encerramento da conta.
X-AProcedimento e cobrança
10-A.1 Comunicação e manifestação prévia
Verificado o fato, a Noovid enviará ao Usuário, pelos canais da plataforma e pelo endereço eletrônico cadastrado, comunicação contendo:
- (a)A identificação do Projeto e da contraparte;
- (b)O prazo contratado e a data efetiva do fato;
- (c)O item destes Termos ou do Anexo I descumprido;
- (d)O nível atingido;
- (e)A medida a ser aplicada, com prazo de início e término;
- (f)O demonstrativo do efeito sobre a Carteira, quando houver.
O Usuário disporá de 3 (três) dias úteis, contados do envio da comunicação, para apresentar manifestação fundamentada pelo canal indicado, acompanhada dos documentos que entender pertinentes. A apresentação de manifestação suspende a aplicação das medidas até a decisão.
A decisão será proferida em até 5 (cinco) dias úteis, por pessoa natural, de forma fundamentada e com indicação das razões de acolhimento ou de rejeição, ainda que o fato tenha sido identificado de forma automatizada — compromisso que a Noovid assume além do direito de revisão previsto no art. 20 da Lei nº 13.709/2018. Não apresentada manifestação no prazo, as medidas tornam-se definitivas e produzem efeitos a partir do primeiro dia útil seguinte.
Das medidas de nível 4 ou 5 cabe um único pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem efeito suspensivo. A Noovid manterá registro de todas as comunicações, manifestações e decisões, acessível ao Usuário.
10-A.2 Reconhecimento de dívida e cobrança
Tornada definitiva a decisão e não satisfeito o débito pela compensação na Carteira, o saldo devedor apurado no extrato constitui dívida líquida, certa e exigível, e o Usuário reconhece desde já a sua exigibilidade para todos os fins.
A Noovid poderá, sucessivamente:
- (a)Notificar extrajudicialmente o Usuário, concedendo prazo não inferior a 10 (dez) dias corridos para pagamento;
- (b)Incluir o débito em cadastros de inadimplentes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias;
- (c)Levar o débito a protesto, quando admitido, na forma da Lei nº 9.492/1997;
- (d)Promover a cobrança judicial.
XIAtualização de projetos pelas Marcas
É responsabilidade da Marca manter seus projetos ativos e atualizados, especialmente após o recebimento do Conteúdo entregue pelos Criadores.
Em caso de inatividade, a Noovid poderá realizar tentativas de contato para solicitação de resposta ou ação. Na ausência de manifestação por período superior a 30 (trinta) dias corridos, o projeto será considerado inativo e encerrado automaticamente.
O encerramento por inatividade implica a perda do direito a reembolso e a não devolução de eventuais produtos enviados, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
XI-AInércia, omissão e não início de projetos por parte da Marca
O projeto é considerado iniciado no momento em que a Marca aceita um Criador na plataforma, independentemente do envio do produto, cronograma ou comunicações posteriores.
A Marca compromete-se a enviar o produto, responder comunicações e manter o andamento do projeto dentro dos prazos aplicáveis.
A ausência de envio do produto dentro de prazo razoável ou a inércia por período superior a 30 (trinta) dias caracterizam omissão contratual. A falta de manifestação da Marca após a entrega do Conteúdo rege-se pela aprovação automática dos itens 5.3.2 e 6.2.2.
Nessas hipóteses, a Noovid poderá encerrar o projeto, sem direito da Marca a reembolso em dinheiro, salvo obrigação legal em contrário. Encerrado o projeto após a remessa do Produto ou após iniciada a produção, na forma do item 6.5, o Criador fica desobrigado da entrega, faz jus ao valor integral do Projeto e permanece com o Produto.
A repetição das hipóteses acima poderá resultar em restrição, suspensão ou encerramento definitivo da conta da Marca, observado o procedimento da Seção X-A.
XIIPagamentos e aspectos fiscais
12.1 Processamento de pagamentos
Os pagamentos realizados por Marcas e a disponibilização dos valores aos Criadores são processados de forma segura, por meio de provedores de pagamento integrados à plataforma, observando padrões de segurança, criptografia e conformidade técnica aplicáveis, na forma do item 4.4.
12.2 Valor devido ao Criador
O valor líquido devido ao Criador é sempre informado a ele antes do envio da candidatura.
12.3 Emissão de notas fiscais e documentação fiscal
A Noovid emite nota fiscal exclusivamente sobre os seus serviços de intermediação, gestão e operação da plataforma. A Noovid não emite nota fiscal referente aos valores destinados aos Criadores.
Para fins de controle financeiro e comprovação de pagamento, a Noovid disponibiliza à Marca invoice ou recibo comercial contemplando o valor total da transação, incluído o montante destinado ao Criador. O invoice tem caráter de comprovante comercial e operacional, não substituindo nota fiscal do Criador nem caracterizando prestação de serviço pela Noovid além de sua intermediação.
A Marca reconhece que o serviço de criação de conteúdo é prestado diretamente pelo Criador, que pode atuar como pessoa física ou jurídica, e que, quando o Criador atuar como pessoa física, não haverá emissão de nota fiscal por ele.
A Marca pessoa jurídica declara ciência de que, ao contratar Criador pessoa física, o faz na condição de empresa contratante de serviço prestado por contribuinte individual — categoria que pressupõe a inexistência de relação de emprego, na forma do art. 12, inciso V, alínea 'g', da Lei nº 8.212/1991 — e assume as obrigações de retenção e recolhimento previstas na legislação previdenciária e no imposto de renda retido na fonte. A Noovid não realiza tais retenções por conta da Marca.
Sendo a Noovid compelida a suportar tributo, contribuição, multa ou encargo decorrente dessa contratação, a Marca a reembolsará integralmente.
As obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias relacionadas aos valores recebidos pelo Criador são de responsabilidade exclusiva do próprio Criador, conforme sua natureza jurídica e a legislação aplicável. A Noovid não se responsabiliza por retenções de tributos, aproveitamento fiscal, exigências contábeis internas da Marca ou pela ausência de nota fiscal do Criador.
Caso a Marca exija, por política interna, contratação exclusivamente de Criadores emissores de nota fiscal, essa condição deverá ser informada expressamente no briefing do projeto antes da contratação, ciente de que tal exigência poderá restringir a seleção de Criadores disponíveis.
XIIIProteção de dados e privacidade (LGPD)
O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da plataforma observa a Lei nº 13.709/2018 e está integralmente disciplinado na Política de Privacidade e Proteção de Dados, que integra estes Termos, é aceita no cadastro na forma do item 3.2.3 e contém as informações sobre finalidades, bases legais, compartilhamento, transferência internacional, prazos de conservação, direitos do titular, segurança, cookies e decisões automatizadas.
Solicitações e comunicações relativas a dados pessoais devem ser encaminhadas ao canal de privacidade: [email protected].
XIII-ANotificação e remoção de conteúdo
A Noovid mantém canal permanente, específico e de fácil acesso ([email protected]) para o recebimento de notificações extrajudiciais relativas a conteúdo hospedado na plataforma, inclusive quanto a violação de direitos autorais, de direitos de imagem e de personalidade, e quanto a contas denunciadas como falsas.
A notificação deverá conter a identificação do notificante, a localização inequívoca do conteúdo e a exposição fundamentada do direito alegadamente violado.
Recebida notificação regular, a Noovid analisará o pedido e, sendo o caso, tornará o conteúdo indisponível, comunicando o fato a quem o publicou e assegurando-lhe prazo de 3 (três) dias úteis para contranotificação fundamentada. Reconhecido judicialmente o caráter ofensivo de determinado conteúdo, a Noovid removerá as réplicas idênticas mediante notificação judicial ou extrajudicial, independentemente de nova decisão.
XIII-BConformidade publicitária
O Criador deve identificar como publicidade o Conteúdo publicado em seu perfil nos Projetos com Social Boost, de forma que qualquer pessoa perceba, de imediato, tratar-se de conteúdo pago ou patrocinado, preferencialmente pelas ferramentas nativas de identificação de conteúdo pago da própria rede social, observadas as normas autorregulatórias aplicáveis.
A Marca é a anunciante e responde pela veracidade das informações que fornece no briefing, pela conformidade do Projeto com a regulação aplicável à sua categoria de produto e pelas autorizações necessárias, e indenizará a Noovid e o Criador por qualquer questionamento, reclamação ou penalidade daí decorrente.
A participação de pessoa menor de 18 (dezoito) anos no Conteúdo depende de autorização escrita do responsável legal, na forma do item 5.1.5.
XIVForça maior e eventos imprevisíveis
Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, assim entendidos os fatos necessários cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, na forma do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
A parte afetada deverá comunicar imediatamente a ocorrência, sempre que possível, e adotar medidas razoáveis para mitigar os impactos. Durante a vigência do evento, os prazos e obrigações ficam suspensos, sem aplicação de medidas. Caso a situação se prolongue por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, a Marca ou a Noovid poderão cancelar o projeto sem ônus, liquidando-se as prestações já cumpridas.
XVModificações dos Termos e preços
A Noovid poderá atualizar estes Termos, o Anexo I e a Política de Privacidade, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias corridos, comunicado pelos canais da plataforma e pelo endereço eletrônico cadastrado, com indicação clara do que foi alterado. A data da última atualização será sempre indicada.
O Usuário que não concordar com a nova versão poderá encerrar a sua conta, sem ônus e sem encargo, até o término do prazo de aviso prévio, hipótese em que permanecerão regidos pela versão anterior os Projetos já iniciados. Todas as versões permanecerão publicamente acessíveis, identificadas por número e data de vigência, e créditos e obrigações já constituídos não são afetados por versão posterior.
Atualizações do Anexo I que não agravem obrigações do Usuário entram em vigor na data da publicação. As alterações de preços aplicam-se apenas a Projetos publicados após a sua entrada em vigor, sendo os valores sempre informados previamente às Marcas, com indicação clara do valor total e das condições comerciais vigentes no momento da contratação.
XVIForo e legislação aplicável
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil, incluindo a legislação civil, empresarial, de proteção de dados e de comércio eletrônico aplicável.
Fica eleito o foro da Comarca de Brasília, Distrito Federal, domicílio da Noovid, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, na forma do art. 63, § 1º, do Código de Processo Civil.
As partes comprometem-se a buscar a resolução amigável de eventuais conflitos antes do ajuizamento de medidas judiciais, por meio do canal de atendimento da plataforma.
XVIIContatos e informações adicionais
17.1 Dados da empresa
- Razão Social: NOOVID NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA.
- CNPJ: 54.059.885/0001-23
- Sede: Quadra SCN Quadra 1 Bloco E SN Sala 601, Edif. Central Park Asa Norte, Brasília/DF, 70711-903
- E-mail Geral: [email protected]
- Canal de privacidade: [email protected]
XVIIIDisposições finais
18.1 Aceitação
Ao utilizar a Noovid, você declara que leu e compreendeu integralmente estes Termos e Condições, que concorda com todas as suas cláusulas e que se submete à legislação e ao foro aplicáveis.
18.2 Atualizações futuras
A Noovid pode editar, atualizar ou reformular estes Termos conforme a evolução da plataforma, a legislação ou as melhores práticas, observado o procedimento da Seção XV.
18.3 Nulidade parcial
A eventual nulidade, ineficácia ou inaplicabilidade de qualquer disposição destes Termos, inclusive a decorrente de norma cogente que venha a ser reputada incidente sobre determinada relação, não prejudica as demais, que permanecem válidas e eficazes, e produz efeito apenas quanto ao Usuário e à matéria atingidos, obrigando-se as partes a substituir a disposição afetada por outra que preserve, na medida do admissível, o seu propósito econômico.
18.4 Tolerância e cessão
A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não importa novação, renúncia ou alteração do que foi pactuado. O Usuário não poderá ceder sua posição contratual sem anuência escrita da Noovid; a Noovid poderá ceder a sua em caso de reorganização societária, mediante comunicação prévia.
18.5 Sobrevivência
Subsistem ao encerramento da conta as obrigações vencidas, a cessão de direitos já operada, as licenças concedidas nos limites e prazos contratados, a confidencialidade e as disposições sobre foro.
Anexo I — Padrões técnicos e de entrega
Este Anexo integra os Termos e Condições de Uso e define, de forma objetiva e verificável, o que se considera entrega conforme. Serve para que o Criador saiba, antes de gravar, o que se espera dele, e para que a Marca tenha critério de reprovação que não dependa de gosto pessoal. Pode ser atualizado na forma da Seção XV.
A.1 Vídeo
| Item | Padrão mínimo |
|---|---|
| Resolução | 1920 x 1080 pixels (Full HD) ou superior. |
| Orientação e proporção | Conforme indicado no briefing. |
| Formato | MP4 ou MOV. |
| Duração | A indicada no briefing, admitida variação de até 10% para mais ou para menos. |
| Foco e estabilidade | Imagem em foco no assunto principal e sem tremor que dificulte a leitura da cena. |
| Iluminação | Produto e rosto visíveis, sem sombra ou estouro de luz que impeça identificar o item. |
| Enquadramento | Produto visível e identificável durante o tempo indicado no briefing. |
A.2 Áudio
| Item | Padrão mínimo |
|---|---|
| Inteligibilidade | Fala compreensível do início ao fim, sem trechos abafados ou cortados. |
| Ruído | Sem ruído de fundo constante que concorra com a fala. |
| Sincronia | Áudio sincronizado com a imagem. |
| Trilha | Somente música licenciada ou livre de direitos, declarada na entrega. |
A.3 Fotografias, quando contratado o Pacote de Fotos
| Item | Padrão mínimo |
|---|---|
| Formato e resolução | JPG ou PNG, em alta resolução, sem compressão que gere artefato visível. |
| Quantidade | Exatamente a contratada no Projeto. |
| Tratamento | Ajustes básicos de luz e cor são permitidos. É vedada edição que descaracterize o Produto, altere sua cor real ou remova elementos dele. |
A.4 Marcas, créditos e sobreposições
O arquivo final não pode conter marca d'água, logotipo de aplicativo de edição, assinatura do Criador, marca de terceiro não autorizada pelo briefing nem elemento gráfico de plataforma de estoque. Legendas queimadas na imagem só quando o briefing pedir e, quando pedidas, dentro da área segura da tela e sem erro de grafia.
A.5 O que autoriza e o que não autoriza reprovação
A Marca pode reprovar a entrega e pedir revisão quando houver desconformidade com qualquer item deste Anexo ou divergência em relação ao briefing aceito, apontando o item específico.
Não autorizam reprovação: preferência estética não registrada no briefing, pedido de elemento novo que não constava dele e mudança de direção criativa posterior à aceitação da candidatura. Nesses casos, a alteração depende de acordo entre as partes e, sendo relevante, de nova contratação.
A.6 Quando não for possível cumprir
Identificada, antes de gravar, qualquer limitação técnica que impeça o cumprimento deste Anexo, o Criador deve comunicar a Marca pelo chat da plataforma e aguardar alinhamento. Comunicação prévia e registrada afasta a caracterização de entrega desconforme quanto ao ponto comunicado.
Declaração final
Estes Termos e Condições de Uso foram elaborados em conformidade com a legislação brasileira, com os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato e com as melhores práticas aplicáveis a plataformas digitais de intermediação.
Ao prosseguir com o cadastro ou uso da plataforma Noovid, você aceita integralmente todas as disposições aqui contidas.
Para dúvidas, contate: [email protected]
Atualizado em: 1º de outubro de 2026.